Lei nº 9.000 de 16/03/1995
Lei nº 9.000 de 16/03/1995
Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/03/1995] (p. 3589, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 902 DE 1995. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 1 [Lei nº 9.000 de 16/03/1995]
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