Lei nº 9.013 de 30/03/1995

Lei nº 9.013 de 30/03/1995

Ementa

Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/1995] (p. 4573, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS (PMDB/SP) - PL. 2817 DE 1992.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , PROFESSOR , PERIODO , FERIAS .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 322 - Alteração
  • Art. 322, § 3 - Alteração