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LEI N° 9.020, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisória, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

Retificação

Publica-se o Anexo relativo ao art. 1° por ter sido omitido quando da publicação da lei, feita no Diário Oficial de 31 de março de 1995-Seção I.