Lei nº 9.020 de 30/03/1995
Lei nº 9.020 de 30/03/1995
Ementa | Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/1995] (p. 4577, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/04/1995] (p. 4670, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 930 DE 1995. |
Catálogo |
DEFENSORIA PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , IMPLANTAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , DEFENSOR PUBLICO , LOTAÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA .
NORMAS , FUNCIONAMENTO , DEFENSORIA PUBLICA , REMUNERAÇÃO , DEFENSOR PUBLICO , HIPOTESE , REQUISIÇÃO , CARATER PROVISORIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
DETERMINAÇÃO , NOMEAÇÃO , SUBDEFENSOR PUBLICO-GERAL , DEFENSORIA PUBLICA , COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 9.020 de 30/03/1995]
Art. 5-A [Lei nº 9.020 de 30/03/1995]
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