Lei nº 9.020 de 30/03/1995

Lei nº 9.020 de 30/03/1995

Ementa

Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/03/1995] (p. 4577, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/04/1995] (p. 4670, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 930 DE 1995.

Catálogo

DEFENSORIA PUBLICA .

Indexação

NORMAS , IMPLANTAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , DEFENSOR PUBLICO , LOTAÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA .
NORMAS , FUNCIONAMENTO , DEFENSORIA PUBLICA , REMUNERAÇÃO , DEFENSOR PUBLICO , HIPOTESE , REQUISIÇÃO , CARATER PROVISORIO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA .
DETERMINAÇÃO , NOMEAÇÃO , SUBDEFENSOR PUBLICO-GERAL , DEFENSORIA PUBLICA , COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 147 - Regulamentado

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 9.020 de 30/03/1995]

Art. 5-A [Lei nº 9.020 de 30/03/1995]