Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI N° 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Retificação
Na página 5290, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão