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LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869,

 de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ..........................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim