Lei nº 9.047 de 18/05/1995

Lei nº 9.047 de 18/05/1995

Ementa

Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/05/1995] (p. 7125, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO NILSON GIBSON (PMDB/PE) - PL. 255 DE 1991.

Catálogo

HERANÇA .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , CORRELAÇÃO , SUCESSÃO , BENS , ESTRANGEIRO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas