Lei nº 9.079 de 14/07/1995

Lei nº 9.079 de 14/07/1995

Ementa

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, com a adoção da ação monitória.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/07/1995] (p. 10465, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3805 DE 1993.

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , INCLUSÃO , AÇÃO MONITORIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1102 - Alteração