Lei nº 9.129 de 20/11/1995
Lei nº 9.129 de 20/11/1995
Ementa | Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1995] (p. 18617, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO INOCENCIO OLIVEIRA (PFL/PE) - PL. 373 DE 1995. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
CANCELAMENTO , PARCELAMENTO , REDUÇÃO , MULTA , DEBITOS , EMPREGADOR , CORRELAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA , CORRELAÇÃO , CONCESSÃO , AUXILIO-ACIDENTE .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , APURAÇÃO , ATUALIZAÇÃO .
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PARCELAMENTO , DEBITOS , EMPREGADOR , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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