Lei nº 9.166 de 20/12/1995
Lei nº 9.166 de 20/12/1995
Ementa | Cria Gratificação Temporária devida aos servidores ocupantes do cargo de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1995] (p. 21625, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1318 DE 1995. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , DESTINAÇÃO , PATRULHEIRO RODOVIARIO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo |