Lei nº 9.254 de 03/01/1996

Lei nº 9.254 de 03/01/1996

Ementa

Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/01/1996] (p. 105, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: JUDICIARIO - TST - PL. 4434 DE 1994.

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , CORRELAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , SEGUNDA REGIÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração