Lei nº 9.269 de 02/04/1996

Lei nº 9.269 de 02/04/1996

Ementa

Dá nova redação ao § 4º do art. 159 do Código Penal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/04/1996] (p. 5501, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR FRANCISCO ROLLEMBERG - PLS 69 DE 1991.

Catálogo

CODIGO PENAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO PENAL , CORRELAÇÃO , REDUÇÃO , PENA DE DETENÇÃO , HIPOTESE , BENEFICIARIO , CO AUTORIA , DENUNCIA , AUTOR , CRIME , SEQUESTRO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 159, § 4 - Alteração