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LEI N° 9.275, DE 9 DE MAIO DE 1996.

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

(Publicada no Suplemento ao n° 90 do DOU de 10 de maio de 1996 - Seção I)

Retificação

Na página 178, no Órgão 22000 - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, na Unidade Orçamentária 22101 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

Onde se lê:

04.013.0066.3394.0026 - Implantação e Consolidação de projetos no Estado de Tocantins.

Leia-se:

04.013.0066.3394.0093 - Construção de estradas e açudes nos assentamentos no Estado de Tocantins.