Lei nº 9.295 de 19/07/1996
Lei nº 9.295 de 19/07/1996
Ementa | Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/07/1996 - nº 139-A] (p. 13477, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/08/1996] (p. 14681, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1287 DE 1995. |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO , TELEFONE CELULAR .
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Indexação |
NORMAS , OBRIGATORIEDADE , CONCORRENCIA PUBLICA , PARTICIPAÇÃO , EMPRESA PRIVADA , PAGAMENTO , CONCESSÃO , DIREITOS , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TELEFONE CELULAR , COMUNICAÇÃO DE DADOS , SATELITE , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) , OBJETIVO , APLICAÇÃO , DESENVOLVIMENTO , TELECOMUNICAÇÃO .
MANUTENÇÃO , NORMAS , FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) .
NORMAS , REQUISITOS , OBJETIVO , CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , EMPRESA PRIVADA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TELEFONE CELULAR , COMUNICAÇÃO DE DADOS , SATELITE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 2 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 3 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 7 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 8 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 8, § 1 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 8, § 4 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 9 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 10 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 12 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
Art. 14 [Lei nº 9.295 de 19/07/1996]
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