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LEI N° 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996.

Altera a redação do art. 8° da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que "dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas".

(Publicada no DOU de 6 de setembro de 1996, Seção I)

RETIFICAÇÃO

A página 17537, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se Fernando Henrique Cardoso, e Nelson A. Bin.