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LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996.

Altera a alínea “h” do inciso II do art. 61 do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ...........................................................................................................................

........................................................................................................................................

II - ...................................................................................................................................

........................................................................................................................................

h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.

............................................................................................................................... ......."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

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