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LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:
"Art. 1º .............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim