Lei nº 9.429 de 26/12/1996

Lei nº 9.429 de 26/12/1996

Ementa

Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição socia, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/1996] (p. 28659, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO NELSON MARCHEZAN - PL. 1487 DE 1996.

Catálogo

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS) .

Indexação

REVOGAÇÃO , ATO , CANCELAMENTO , CREDITOS , DECISÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , ISENÇÃO , PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , CORRELAÇÃO , AUSENCIA , APRESENTAÇÃO , PEDIDO , PROTOCOLO , RENOVAÇÃO , CERTIFICADO .
REABERTURA , PRAZO DETERMINADO , REQUERIMENTO , RENOVAÇÃO , CERTIFICADO , RECADASTRAMENTO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS) .
CANCELAMENTO , CREDITOS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , DEVEDOR , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , CORRELAÇÃO , CUMPRIMENTO , DISPOSITIVOS , NORMAS , SEGURIDADE SOCIAL .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONCESSÃO , CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (CNAS) , CERTIFICADO , REGISTRO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , FIXAÇÃO , PRAZO , RENOVAÇÃO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55 - Alteração
  • Art. 55, caput, Item 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 9.429 de 26/12/1996]