Lei nº 9.436 de 05/02/1997
Lei nº 9.436 de 05/02/1997
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/1997] (p. 2248, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 693 DE 1995. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , JORNADA DE TRABALHO , VENCIMENTOS , FUNCIONARIOS , EXECUTIVO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA ESTATAL , CATEGORIA FUNCIONAL , MEDICO , MEDICO DO TRABALHO , VETERINARIO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |