Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RETIFICAÇÃO
LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997.
Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.
Na publicação feita no DOU nº 79, de 28 de abril de 1997, página 8245, 1ª e 2ª colunas,
Onde se lê:
Art. 36 (...)
§1º (...)
Art. 42 (...)
III - quando não forrem cumpridas as exigências do art. 49;
Leia-se:
Art. 36 (...)
§ único (...)
Art. 42 (...)
III -quando não forem cumpridas as exigências do art. 50.