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RETIFICAÇÃO

LEI Nº 9.456, DE 25 DE ABRIL DE 1997.

Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.

Na publicação feita no DOU nº 79, de 28 de abril de 1997, página 8245, 1ª e 2ª colunas,

Onde se lê:

Art. 36 (...)

§1º (...)

 

Art. 42 (...)

III - quando não forrem cumpridas as exigências do art. 49;

 

Leia-se:

Art. 36 (...)

§ único (...)

 

Art. 42 (...)

III -quando não forem cumpridas as exigências do art. 50.