LEI Nº 9.458, DE 9 DE MAIO DE 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 22 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“’Art. 22...........................................................................................................................
I - estágio inicial mínimo de dois anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;
...............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia