Lei nº 9.462 de 19/06/1997

Lei nº 9.462 de 19/06/1997

Ementa

Determina seja dada maior publicidade aos editais, avisos, anúncios e quadro geral de credores na falência, na concordata e na insolvência civil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1997] (p. 12753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR LAURO CAMPOS - PLS 192 DE 1995.

Catálogo

LEI DE FALENCIAS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE FALENCIAS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , CORRELAÇÃO , CRITERIOS , DIVULGAÇÃO , PUBLICAÇÃO , DIARIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) , DIARIO OFICIAL , ESTADOS , EDITAL , HIPOTESE , FALENCIA , CONCORDATA , INSOLVENCIA , DEVEDOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 205 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 786 - Acréscimo