Lei nº 9.505 de 15/10/1997

Lei nº 9.505 de 15/10/1997

Ementa

Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/10/1997] (p. 23369, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SA - PL. 1621 DE 1996.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

CRITERIOS , DISPENSA , ESTRANGEIRO , PESSOA IDOSA , DEFICIENTE FISICO , PORTADOR , VISTO PERMANENTE , SUBSTITUIÇÃO , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Acréscimo