Lei nº 9.536 de 11/12/1997

Lei nº 9.536 de 11/12/1997

Ementa

Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/1997] (p. 29510, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2899 DE 1997.

Catálogo

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL , CORRELAÇÃO , TRANSFERENCIA , EX OFFICIO , ALUNO , CURSO SUPERIOR , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , NIVEL SUPERIOR , HIPOTESE , ESTUDANTE , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 99 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 49, Parágrafo Único - Regulamentado