Lei nº 9.690 de 15/07/1998

Lei nº 9.690 de 15/07/1998

Ementa

Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADORA JUNIA MARISE - PLS 146 DE 1992.

Catálogo

DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , INCLUSÃO , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas