Lei nº 9.690 de 15/07/1998
Lei nº 9.690 de 15/07/1998
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Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e de Municípios da região norte do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: SENADORA JUNIA MARISE - PLS 146 DE 1992. |
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Catálogo |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , INCLUSÃO , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |