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RETIFICAÇÃO

LEI Nº 9.756, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243, de 18 de dezembro de 1998, página 1, 2ª coluna, no art. 545, in fine:

ONDE SE LÊ:

...observado o disposto nos §§ e 3º do art. 557.’’(NR)

LEIA-SE:

‘’...observado o disposto nos §§ 1 e 2º do art. 557’’.(NR)