Lei nº 9.756 de 17/12/1998

Lei nº 9.756 de 17/12/1998

Ementa

Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.

Apelido

Lei do Agravo (1998)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 05/01/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4070 DE 1998.

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , CORRELAÇÃO , DECLARAÇÃO , COMPETENCIA , PROCESSO JUDICIAL , INCONSTITUCIONALIDADE , RECURSO EXTRAORDINARIO , RECURSO JUDICIAL , AGRAVO DE INSTRUMENTO , TRIBUNAIS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 896 - Alteração
  • Art. 896, § 1 - Alteração
  • Art. 896, § 2 - Alteração
  • Art. 896, § 3 - Alteração
  • Art. 896, § 4 - Alteração
  • Art. 897, § 5 - Alteração
  • Art. 897, § 6 - Alteração
  • Art. 897, § 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 120, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 481, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 511 - Alteração
  • Art. 511, § 1 - Alteração
  • Art. 511, § 2 - Alteração
  • Art. 542, § 3 - Alteração
  • Art. 544, § 3 - Alteração
  • Art. 545 - Alteração
  • Art. 557 - Alteração
  • Art. 557, § 1 - Alteração
  • Art. 557, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 41 - Alteração