Lei nº 9.764 de 17/12/1998

Lei nº 9.764 de 17/12/1998

Ementa

Altera a redação do art. 190 do Decreto-Lei n. 1001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1998] (p. 126, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2377 DE 1996.

Catálogo

CODIGO PENAL MILITAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO PENAL MILITAR , AGRAVAÇÃO , PENA , DESERÇÃO , MILITAR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 190 - Alteração
  • Art. 190, § 2 - Alteração
  • Art. 190, § 3 - Alteração