CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

Institui taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.

 

Art. 2º Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:

 

I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;

II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;

III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;

IV - à produção e comercialização de:

a) minérios e materiais nucleares;

b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;

c)               minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;

V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;

VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radiativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;

VII - à posse, ao uso à guarda de material radioativo ou nuclear;

VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e

IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.

 

Art. 3º São contribuintes da TLC:

I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;

II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;

III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;

IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizada a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear;

V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e

VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.

Parágrafo único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.

 

Art. 4º Os prazos para renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.

 

Art. 5º Os valores da TLC são os fixados no Anexo desta Lei e serão devidos no momento da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) ou, quando especificado no Anexo desta Lei, periodicamente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.222, de 15/10/2021, produzindo efeitos em 1º/1/2022)

Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo desta Lei serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 1.049, de 14/5/2021, convertida e com redação dada pela Lei nº 14.222, de 15/10/2021, produzindo efeitos em 1º/1/2022)

 

Art. 6º A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.

 

Art. 7º Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:

I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radiativos e suas instalações;

II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;

III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;

IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.

 

Art. 8º A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

 

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

 

ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Anexo II à Lei nº 14.222, de 15/10/2021, produzindo efeitos em 1º/1/2022)

(Tabelas “e”, “j” e “k” republicadas no DOU de 4/3/2022)

 

TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES (TLC)

 

a) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE POTÊNCIA

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local (*)

1.702.290,00

Licença de construção (*)

15.169.590,00

Autorização para utilização de material nuclear

34.990,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

 

3.499,00

Autorização para operação inicial (*)

20.561.700,00

Renovação da autorização para operação inicial

2.056.170,00

Autorização para operação permanente

1.560.440,00

Alteração da autorização de operação permanente

1.028.090,00

Renovação da licença de operação permanente

2.056.170,00

Extensão estendida de vida ou autorização de operação

 

6.168.510,00

Autorização para descomissionamento

1.702.290,00

Liberação de controle regulatório

170.230,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

3.489.240,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação

1.046.780,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação

348.930,00

* O valor fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.

 

b) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE PESQUISA OU TESTE

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

1.136.390,00

Licença de construção

3.107.900,00

Autorização para utilização de material nuclear

34.990,00

Renovação da autorização para utilização de material  nuclear

3.499,00

Autorização para operação inicial

4.221.410,00

Renovação da autorização para operação inicial

422.150,00

Autorização para operação permanente

320.330,00

Renovação da licença de operação permanente

160.170,00

Autorização para descomissionamento

1.136.390,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da  autorização para operação permanente, por  instalação

781.750,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de   descomissionamento

 

234.530,00

 

c) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO ÚMIDO)

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

170.230,00

Licença de construção

1.516.960,00

Autorização para utilização de material nuclear

22.580,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

2.260,00

Autorização para operação inicial - AOI

2.056.170,00

Renovação da autorização para operação inicial

205.620,00

Autorização para operação permanente - AOP

156.050,00

Renovação da autorização para operação permanente

205.620,00

Extensão de vida ou autorização de operação estendida

616.860,00

Autorização para descomissionamento

170.230,00

Encerramento (liberação de controle regulatório)

85.120,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por  instalação

348.930,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

104.680,00

 

d) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO SECO)

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

170.230,00

Licença de construção

758.480,00

Autorização para utilização de material nuclear

22.580,00

Renovação da autorização para utilização de material  nuclear

2.260,00

Autorização para operação inicial - AOI

1.028.090,00

Renovação da AOI

102.810,00

Autorização para operação permanente - AOP

78.030,00

Renovação da AOP

102.810,00

Extensão de vida ou autorização de operação estendida

308.430,00

Autorização para descomissionamento

85.120,00

Encerramento (liberação de controle regulatório)

39.020,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

174.470,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

52.340,00

 

e) OBJETO: MINERAÇÃO DE MINÉRIOS DE URÂNIO OU TÓRIO

(Tabela republicada no DOU de 4/3/2022)

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

152.920,00

52.250,00

0,00

Autorização para operação inicial

152.920,00

52.250,00

0,00

Renovação da autorização para operação inicial

15.300,00

5.230,00

0,00

Autorização para operação permanente

152.920,00

52.250,00

0,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

35.090,00

17.550,00

0,00

Cancelamento de autorização

53.390,00

53.390,00

0,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

0,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

57.210,00

28.610,00

0,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

17.170,00

8.590,00

0,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

45.880,00

15.680,00

0,00

 

f) OBJETO: BENEFICIAMENTO - PRODUÇÃO DE CONCENTRADO

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

152.920,00

52.250,00

35.090,00

Autorização para utilização de material nuclear

57.050,00

24.670,00

11.220,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

5.710,00

2.470,00

1.130,00

Autorização para operação inicial

152.920,00

52.250,00

35.090,00

Renovação da autorização para operação inicial

15.300,00

5.230,00

3.510,00

Autorização para operação permanente

152.920,00

17.550,00

17.550,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

35.090,00

17.550,00

17.550,00

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

57.210,00

26.700,00

15.260,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

17.170,00

8.010,00

4.580,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

45.880,00

15.680,00

10.530,00

 

g) OBJETO: CONVERSÃO

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Autorização para utilização de material nuclear

52.330,00

22.630,00

10.290,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

5.240,00

2.270,00

1.030,00

Autorização para operação inicial

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Renovação da autorização para operação inicial

16.560,00

5.650,00

3.820,00

Autorização para operação permanente

165.510,00

19.070,00

19.070,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

165.510,00

19.070,00

19.070,00

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

68.650,00

28.610,00

17.170,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

20.600,00

8.590,00

5.150,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

49.660,00

16.940,00

11.450,00

 

h) OBJETO: ENRIQUECIMENTO

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Autorização para utilização de material nuclear

52.330,00

22.630,00

10.290,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

5.240,00

2.270,00

1.030,00

Autorização para operação inicial

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Renovação da autorização para operação inicial

16.560,00

5.650,00

3.820,00

Autorização para operação permanente

165.510,00

19.070,00

19.070,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

165.510,00

17.550,00

19.070,00

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

68.650,00

28.610,00

28.610,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

20.600,00

8.590,00

8.590,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

49.660,00

16.940,00

11.450,00

 

i) OBJETO: RECONVERSÃO

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Autorização para utilização de material nuclear

52.330,00

22.630,00

10.290,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

5.240,00

2.270,00

1.030,00

Autorização para operação inicial

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Renovação da autorização para operação inicial

16.560,00

5.650,00

3.820,00

Autorização para operação permanente

165.510,00

19.070,00

19.070,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

165.510,00

17.550,00

19.070,00

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

68.650,00

28.610,00

28.610,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

20.600,00

8.590,00

8.590,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

49.660,00

16.940,00

11.450,00

 

j) OBJETO: FABRICAÇÃO DE ELEMENTO COMBUSTÍVEL

(Tabela republicada no DOU de 4/3/2022)

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

0,00

Licença de construção

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Autorização para utilização de material nuclear

52.330,00

22.630,00

10.290,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

5.240,00

2.270,00

1.030,00

Autorização para operação inicial

165.510,00

56.440,00

38.140,00

Renovação da autorização para operação inicial

16.560,00

5.650,00

3.820,00

Autorização para operação permanente

165.510,00

19.070,00

19.070,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

165.510,00

17.550,00

19.070,00

 

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

68.650,00

28.610,00

28.610,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de

descomissionamento

20.600,00

8.590,00

8.590,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

49.660,00

16.940,00

11.450,00

 

k) OBJETO: REPROCESSAMENTO

(Tabela republicada no DOU de 4/3/2022)

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

178.090,00

90.760,00

0,00

Licença de construção

352.740,00

61.020,00

40.430,00

Autorização para utilização de material nuclear

112.270,00

24.670,00

11.220,00

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

11.230,00

2.470,00

1.030,00

Autorização para operação inicial

352.740,00

61.020,00

40.430,00

Renovação da autorização para operação inicial

35.280,00

6.110,00

4.050,00

Autorização para operação permanente

352.740,00

20.220,00

20.220,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

352.740,00

20.220,00

20.220,00

Cancelamento de autorização

152.920,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

178.090,00

90.760,00

90.760,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

156.350,00

34.330,00

7.630,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de

descomissionamento

46.910,00

11.450,00

2.290,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

105.830,00

18.310,00

12.130,00

 

l) OBJETO: ARMAZENAMENTO DE MATERIAL NUCLEAR

 

ATO

VALOR (R$)

ESCALA

INDUSTRIAL

PILOTO

LABORATORIAL

Aprovação de local

91.530,00

91.530,00

-

Licença de construção

78.180,00

26.700,00

17.930,00

Autorização para utilização de material nuclear

22.690,00

- - -

- - -

Renovação da autorização para utilização de material nuclear

2.270,00

- - -

- - -

Autorização para operação inicial

78.180,00

56.440,00

17.930,00

Renovação da autorização para operação inicial

7.820,00

5.650,00

1.800,00

Autorização para operação permanente

78.180,00

26.700,00

9.160,00

Renovação ou transferência de licença ou autorização

78.180,00

9.160,00

9.160,00

Cancelamento de autorização

78.180,00

78.180,00

78.180,00

Autorização para descomissionamento

91.530,00

91.530,00

91.530,00

TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação)

34.330,00

26.700,00

11.450,00

TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento

10.300,00

8.010,00

3.440,00

Alterações técnicas ou modificações de projeto

23.460,00

16.940,00

5.380,00

 

m) OBJETO: COMÉRCIO E LAVRA

 

DETALHAMENTO DO OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório

Emissão de autorização para importação

0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento

Cadastramento de empresas

190,00

Amostragem mineral para exportação

1.290,00

Renovação de cadastro

190,00

Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear

Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa

64.070,00

Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios que contenham urânio ou tório

Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio

64.070,00

Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados.

Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados

76.460,00

Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados

22.940,00

Autorização para descomissionamento

22.890,00

 

n) OBJETO: INSTALAÇÕES

 

DETALHAMENTO DO OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: aprovação do local, autorização para construção, autorização para comissionamento, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança, quando aplicável, e autorização para retirada de operação.

Aprovação do local

44.240,00

Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança

72.460,00

Autorização para comissionamento

72.460,00

Autorização para operação

147.580,00

Renovação de autorização para operação

73.790,00

Autorização para retirada de operação

5.730,00

Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes  seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: autorização para construção, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança (quando aplicável) e autorização para retirada de operação.

Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança

22.890,00

Autorização para operação

14.500,00

Renovação de autorização para operação

7.250,00

Autorização para retirada de operação

7.250,00

Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para

retirada de operação. A

partir de um relatório final de análise de segurança, sob a responsabilidade de um supervisor de proteção radiológica com certificação da qualificação pela CNEN.

Autorização para operação

14.500,00

Renovação de autorização para operação

7.250,00

Autorização para retirada de operação

2.870,00

Instalações radiativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. a partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN.

Autorização para operação

7.250,00

Renovação de autorização para operação

3.630,00

Autorização para retirada de operação

1.440,00

Radiografia industrial

Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas

7.250,00

Renovação da autorização específica

2.870,00

 

o) OBJETO: CONTROLE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE

 

ATO

VALOR (R$)

Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante

1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento

Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante

1% do valor da mercadoria

Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN

2.870,00

 

p) OBJETO: TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS

 

DETALHAMENTO DO OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Transporte de materiais radioativos

Aprovação normal de transporte

4.200,00

Aprovação especial de transporte

4.470,00

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U)

43.100,00

Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M)

43.100,00

Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil

71.700,00

Transporte de material radioativo sob forma especial

Aprovação de projeto

21.740,00

 

q) OBJETO: DEPÓSITO DE REJEITOS RADIOATIVOS DE INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

45.770,00

Licença de construção

39.090,00

Autorização para operação

39.090,00

Autorização para descomissionamento

45.770,00

 

r) OBJETO: DEPÓSITO INICIAL DE REJEITOS RADIOATIVOS

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

91.530,00

Licença de construção

78.180,00

Autorização para operação

78.180,00

Encerramento

91.530,00

 

s) OBJETO: DEPÓSITO INTERMEDIÁRIO DE REJEITOS RADIOATIVOS

 

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

91.530,00

Licença de construção

78.180,00

Autorização para operação

78.180,00

Encerramento

91.530,00

 

t) OBJETO: DEPÓSITO FINAL DE REJEITOS RADIOATIVOS

ATO

VALOR (R$)

Aprovação de local

1.702.290,00

Licença de construção

15.169.590,00

Autorização para operação

20.561.700,00

Encerramento

1.702.290,00

 

u) CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS

OBJETO

ATO

VALOR (R$)

Reator nuclear de potência

Licenciamento ou renovação de  licença de operador

6.100,00

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Reator nuclear de pesquisa ou teste

Licenciamento ou renovação de licença de operador

6.100,00

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Mineração de minérios de urânio ou tório

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Beneficiamento - produção de concentrado

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Conversão

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Enriquecimento

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Reconversão

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Fabricação de elemento combustível

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Reprocessamento

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Armazenamento de material nuclear

Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção

6.100,00

Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados

Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção

3.430,00

Instalação com acelerador de partículas para produção de radioisótopos; instalação com acelerador para fins industriais ou inspeções de cargas; instalação industrial de grande porte com acelerador de cobalto; instalação de gamagrafia industrial e ou de radiografia industrial com  equipamentos geradores de raios x (v>600 kv); instalação de radiofarmácia industrial ou centralizada; instalação de radioterapia; instalação de calibração de instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados, exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso

Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção

3.430,00

Instalação na área de medicina nuclear; instalação com medidor nuclear fixo ou móvel; instalação com serviço de perfilagem de poços; instalação de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios x (v ≤600 kv); instalação com serviço de traçador radioativo industrial; outras áreas de

atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade

Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção

 

3.430,00

Transporte de materiais radioativos

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

3.430,00

Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

3.430,00

Depósito intermediário de rejeitos -

gerência de rejeitos radioativos

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

3.430,00

Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos

Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção

3.430,00

Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio

Registro de pessoas físicas

1.720,00

Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio

Registro de operador

340,00

 

v) CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS

 

OBJETO

VALOR (R$)

Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações)

1.410,00

Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (registro de pessoas físicas)

690,00

Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (registro de operador)

170,00