Lei nº 9.765 de 17/12/1998

Lei nº 9.765 de 17/12/1998

Ementa

Institui taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1998] (p. 127, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3901 DE 1997.

Catálogo

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .

Indexação

CRITERIOS , CRIAÇÃO , TAXAS , LICENCIAMENTO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÕES , MATERIAL NUCLEAR , MATERIAL RADIOATIVO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5, caput - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Anexo 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5, caput [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]

Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]

Anexo 1 [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]