Lei nº 9.765 de 17/12/1998
Lei nº 9.765 de 17/12/1998
Ementa | Institui taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1998] (p. 127, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3901 DE 1997. |
Catálogo |
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .
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Indexação |
CRITERIOS , CRIAÇÃO , TAXAS , LICENCIAMENTO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , INSTALAÇÕES , MATERIAL NUCLEAR , MATERIAL RADIOATIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações produzem efeito a partir de 1º/1/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos em 01/01/2022.
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]
Art. 5, Parágrafo Único [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]
Anexo 1 [Lei nº 9.765 de 17/12/1998]
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