LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................”
“Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro.”
“Art. 3º ..........................................................................................................................’’
I – período de vigência da TJLP;” (NR)
“....................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE