Lei nº 9.791 de 24/03/1999

Lei nº 9.791 de 24/03/1999

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.

Apelido

Lei das Datas Opcionais de Vencimento (1999)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/03/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO VANESSA FELIPPE - PL. 2124 DE 1996.

Catálogo

SERVIÇOS PUBLICOS , DEBITOS .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , CONCESSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , CONCESSÃO , OPÇÃO , OFERTA , CONSUMIDOR , USUARIO , ESCOLHA , DIA , DATA , VENCIMENTO , PAGAMENTO , DEBITOS , CONTAS .

Normas alteradas ou referenciadas