Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
Revoga o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros