LEI N° 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras provid6encias.
O Presidente Da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso III do art. 12 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;” (NR)
Art. 2° - (VETADO)
Brasília, 2 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho