Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Acrescenta artigo à Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1978; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias