Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.
Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho