Lei nº 9.876 de 26/11/1999
Lei nº 9.876 de 26/11/1999
Ementa | Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/11/1999] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/12/1999] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL 1527 DE 1999. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
SEGURIDADE SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , SEGURIDADE SOCIAL , PLANO DE BENEFICIOS , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , SEGURADO OBRIGATORIO , CONTRIBUINTE , SEGURADO , CONTRIBUIÇÃO , EMPRESA , EMPREGADOR DOMESTICO , BENEFICIARIO , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO , APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , APOSENTADORIA POR IDADE , AUXILIO DOENÇA , SALARIO-FAMILIA , SALARIO-MATERNIDADE .
FIXAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , SEGURADO , CONTRIBUINTE , CONTRIBUINTE FACULTATIVO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , FINANCIAMENTO , SEGURIDADE SOCIAL , CORRELAÇÃO , SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO , ARRECADAÇÃO , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONCESSÃO , PRESTAÇÕES , NATUREZA PECUNIARIA , CALCULO , VALOR , FATOR , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , SALARIO BENEFICIO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, com a fixação da seguinte tese: "A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável".
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, com a fixação da seguinte tese: "A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável".
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei nº 9.876 de 26/11/1999]
Art. 3, § 1 [Lei nº 9.876 de 26/11/1999]
Art. 3, § 2 [Lei nº 9.876 de 26/11/1999]
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