Lei nº 9.957 de 12/01/2000

Lei nº 9.957 de 12/01/2000

Ementa

Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/2000] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4693 DE 1998.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo do Trabalho

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PROCEDIMENTO SUMARISSIMO , RITO SUMARISSIMO .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CRIAÇÃO , PROCEDIMENTO SUMARISSIMO , DISSIDIO INDIVIDUAL , NATUREZA TRABALHISTA , JULGAMENTO , RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , PROCESSO TRABALHISTA , JUSTIÇA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 852-A - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-B - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-C - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-D - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-E - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-F - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-G - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-H - Encerramento de Vigência
  • Art. 852-I - Encerramento de Vigência
  • Art. 895, § 1 - Alteração
  • Art. 895, § 2 - Alteração
  • Art. 896, § 6 - Alteração
  • Art. 897-A - Encerramento de Vigência