LEI N° 10.002, 14 DE SETEMBRO DE 2000.

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1° Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de que trata a Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Art. 2° (VETADO)

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Pedro Malan