LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
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BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
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| BR | Km |
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431 | LIGAÇÕES ........................................................................................... Jundiá (entronc. c/ BR-174) – Santa Maria do Boiaçu ...........................................................................................
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RR |
125 |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
José Gregori
Eliseu Padilha