LEI Nº 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição:

“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

...........................................................................................................................................................

 

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

(km)

Superposição

 

 

 

 

BR

Km

 

 

 

 

 

 

 

 

431

LIGAÇÕES

...........................................................................................

Jundiá (entronc. c/ BR-174) – Santa Maria do Boiaçu

...........................................................................................

 

 

 

RR

 

 

125

 

 

-

 

 

-

...........................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS

José Gregori

Eliseu Padilha