Lei nº 10.035 de 25/10/2000

Lei nº 10.035 de 25/10/2000

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdências Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/10/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3169 DE 2000.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CORRELAÇÃO , PROCESSO TRABALHISTA , JUSTIÇA DO TRABALHO , TERMO , CONCILIAÇÃO , RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , EXECUÇÃO JUDICIAL , RECURSO JUDICIAL , DECISÃO JUDICIAL , SENTENÇA HOMOLOGATORIA , CREDITO PREVIDENCIARIO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , DEBITO PREVIDENCIARIO , INDENIZAÇÃO , LIQUIDAÇÃO , CALCULO , ARBITRAMENTO , PAGAMENTO , CUMPRIMENTO , EXECUÇÃO , EMBARGOS , DECISÃO , SENTENÇA JUDICIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 831, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 832, § 3 - Alteração
  • Art. 832, § 4 - Alteração
  • Art. 876, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 878-A - Alteração
  • Art. 879, § 1-A - Alteração
  • Art. 879, § 1-B - Alteração
  • Art. 879, § 3 - Alteração
  • Art. 879, § 4 - Alteração
  • Art. 880 - Alteração
  • Art. 884, § 4 - Alteração
  • Art. 889-A - Alteração
  • Art. 897, § 3 - Alteração
  • Art. 897, § 8 - Alteração