Lei nº 10.050 de 14/11/2000

Lei nº 10.050 de 14/11/2000

Ementa

Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/2000] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR EDISON LOBÃO (PFL/MA) - PLS 281 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil
Política Social / Proteção Social

Catálogo

CODIGO CIVIL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , CORRELAÇÃO , ORDEM , SUCESSÃO , EFEITO , BENEFICIO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1611, § 3 - Acréscimo