Lei nº 10.202 de 20/02/2001

Lei nº 10.202 de 20/02/2001

Ementa

Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/02/2001] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 2 DE 2001 - MPV 2127 DE 2001.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia

Catálogo

POLITICA ENERGETICA .

Indexação

FIXAÇÃO , PENALIDADE , REVOGAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , HIPOTESE , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) .
ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , HIPOTESE , EMPRESA , ABASTECIMENTO , FORNECIMENTO , COMBUSTIVEL , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CARTEL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 10, § 2 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração