Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
LEI N° 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001.
(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2001 - Seção 1)
- Na página 2, 2ª coluna por ter saído com falha de editoração - omissão de linha pontilhada, onde se lê:
"Art. 135....................................................................
Leia-se:
"Art.135....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................