RETIFICAÇÃO

LEI N° 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001.

(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2001 - Seção 1)

- Na página 2, 2ª coluna por ter saído com falha de editoração - omissão de linha pontilhada, onde se lê:

"Art. 135....................................................................

 

Leia-se:

 

"Art.135....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................