Lei nº 10.270 de 29/08/2001

Lei nº 10.270 de 29/08/2001

Ementa

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/08/2001] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR PAULO PAIM (PT/RS) - PL. 3334 DE 1997.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , PROIBIÇÃO , EMPREGADOR , ANOTAÇÃO , CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL , CONTEUDO , OFENSA , DESRESPEITO , PREJUIZO , EMPREGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, § 4 - Alteração
  • Art. 29, § 5 - Alteração