Lei nº 10.272 de 05/09/2001

Lei nº 10.272 de 05/09/2001

Ementa

Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/09/2001] (p. 15, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR CLAUDIO CAJADO (PFL/BA) - PL. 579 DE 1995.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , EMPREGADOR , PAGAMENTO , PARTE , AUSENCIA , CONTROVERSIA , TOTAL , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO , EMPREGADO , TRABALHADOR .

Normas alteradas ou referenciadas