Lei nº 10.308 de 20/11/2001
Lei nº 10.308 de 20/11/2001
Ementa | Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR ITAMAR FRANCO (PRN/MG) - PLS 294 DE 1989. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Catálogo |
POLITICA NUCLEAR .
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Indexação |
NORMAS , SELEÇÃO , LOCAL , CONSTRUÇÃO , LICENCIAMENTO , FISCALIZAÇÃO , RESPONSABILIDADE CIVIL , GARANTIA , ADMINISTRAÇÃO , DEPOSITO , REJEITOS RADIOATIVOS , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações produzem efeito a partir da data de entrada em vigor do Decreto que aprovar a Estrutura Regimental da ANSN.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 4 [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 4, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 4, § 1 [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 4, § 2 [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 4, § 3 [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 5, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 6, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 8, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 10, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 11, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 27, caput [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
Art. 28, § 1 [Lei nº 10.308 de 20/11/2001]
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