Lei nº 10.312 de 27/11/2001

Lei nº 10.312 de 27/11/2001

Ementa

Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/2001] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4941 DE 2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , VENDA , GAS NATURAL , CARVÃO MINERAL , DESTINAÇÃO , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.312 de 27/11/2001]