LEI No 10

LEI No 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Altera o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterado o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:

"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares