Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.390, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, e modificações posteriores, para:
"Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares