Lei nº 10.537 de 27/08/2002
Lei nº 10.537 de 27/08/2002
Ementa | Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/2002] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4695 DE 1998. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CUSTAS , EMOLUMENTO , JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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