Lei nº 10.537 de 27/08/2002

Lei nº 10.537 de 27/08/2002

Ementa

Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/2002] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4695 DE 1998.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CUSTAS , EMOLUMENTO , JUSTIÇA DO TRABALHO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 789 - Alteração
  • Art. 789-A - Alteração
  • Art. 789-B - Alteração
  • Art. 790 - Alteração
  • Art. 790-A - Alteração
  • Art. 790-B - Alteração